A Receita Federal divulgou, na última quinta-feira (4), a tabela oficial de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento, publicado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), integra as medidas de transição previstas pela Reforma Tributária do consumo.
A tabela tem como objetivo orientar os contribuintes durante o período de adaptação ao novo modelo tributário, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 132/2023. A vigência da tabela se inicia em 23 de junho de 2025.
Nova tabela detalha hipóteses de crédito presumido
Segundo o arquivo disponibilizado, a tabela contém 13 códigos distintos de créditos presumidos aplicáveis ao IBS e à CBS, vinculados a diferentes artigos da Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais casos listados, destacam-se:
- Aquisição de bens e serviços para revenda;
- Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- Compra de resíduos recicláveis por empresas incentivadas;
- Projetos do regime automotivo nacional;
- Indústrias com incentivos regionais ou de inovação tecnológica.
Cada linha da tabela informa se o crédito poderá ser apropriado por meio de Nota Fiscal eletrônica, evento fiscal, ou outros documentos exigidos pelo novo modelo.
Aplicação depende da atividade e enquadramento da empresa
Os créditos presumidos de IBS e CBS não serão automáticos. A apropriação dependerá do tipo de operação, da finalidade do bem ou serviço adquirido e do enquadramento do contribuinte em regimes especiais. Em alguns casos, a concessão exige habilitação prévia em programas setoriais.
A coluna “IndCredPresCBS” indica se o crédito é aplicável à CBS, enquanto “IndCredPresIBS” revela se o mesmo benefício se estende ao IBS. Também estão informadas as alíquotas previstas, que podem ser fixas, efetivas (calculadas com base na operação), ou atualizadas anualmente.
Transição entre regimes exige atenção dos contribuintes
A disponibilização dessa tabela é um dos primeiros passos práticos para operacionalização do novo sistema tributário baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que substituirá cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Conforme a EC 132/2023, a transição será feita em fases, com a CBS entrando em vigor em 2026 e o IBS sendo implementado gradualmente até 2032. Durante esse intervalo, os contribuintes precisarão conviver com dois sistemas tributários paralelos: o antigo e o novo.
Contadores terão papel estratégico na adaptação ao novo modelo
Contadores terão papel estratégico na adaptação ao novo modelo
A publicação da tabela de créditos presumidos reforça a necessidade de atualização e planejamento por parte de contadores, consultores fiscais e departamentos tributários. O correto aproveitamento dos créditos dependerá do cruzamento entre legislação, parametrização dos sistemas fiscais e escrituração detalhada.
“Trata-se de um instrumento técnico que será essencial para garantir conformidade tributária no novo cenário. O planejamento fiscal precisará considerar se a empresa tem direito ao crédito, como deve ser escriturado e em que momento pode ser compensado”, avalia Charles Gularte, vice-presidente da Contabilizei.
Além disso, o novo modelo exigirá reavaliação dos sistemas ERP e de emissão de documentos fiscais, já que a apropriação de crédito pode ocorrer por meio de eventos específicos vinculados às NF-es. Empresas que não adaptarem seus sistemas em tempo hábil poderão enfrentar autuações ou perda de benefícios fiscais.
Impacto direto no planejamento tributário
A CBS e o IBS formarão a espinha dorsal do novo sistema de arrecadação do consumo. Ambos se baseiam nos princípios da não cumulatividade plena e da tributação no destino. A CBS será federal, enquanto o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios.
As alíquotas exatas ainda estão em fase de regulamentação, mas estimativas preliminares indicam que a carga final poderá variar conforme o setor e a localização do consumidor final. A tabela publicada pela Receita já antecipa algumas alíquotas fixas e condicionadas.
Empresas do Simples Nacional: créditos podem ser limitados
Embora a Reforma Tributária tenha preservado o Simples Nacional, contribuintes optantes desse regime não terão, em geral, direito à apropriação de créditos de IBS e CBS — salvo em situações específicas. Isso pode afetar a competitividade frente a empresas que poderão gerar e transferir créditos na cadeia produtiva.
Empresas que atuam como fornecedoras em setores com grandes compradores precisarão avaliar se vale a pena permanecer no Simples ou migrar para outro regime, como o Lucro Presumido, em razão do aproveitamento de créditos.
Onde acessar a tabela oficial de créditos presumidos
A tabela completa de créditos presumidos está disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na aba “Documentos Técnicos”. O arquivo inclui a descrição de cada hipótese, o artigo da lei correspondente, a forma de escrituração e a vigência das regras.
Voltar para a listagem de notícias